BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, mas depende de inscrição no CadÚnico e de análise dos critérios legais.
Publicado em 7 de agosto de 2026 · Atualizado em 7 de agosto de 2026 · Leitura de 3 min

Tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada, também chamado de LOAS) o idoso que já alcançou a idade mínima prevista em lei e a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a família tenha renda muito baixa por pessoa, dentro do limite definido na legislação. O valor é de um salário mínimo por mês, e a grande diferença em relação à aposentadoria é que o BPC não exige tempo de contribuição ao INSS: é um benefício assistencial, pago com recursos da assistência social, mesmo para quem nunca trabalhou com carteira assinada.
Quem pode receber
- Ser idoso, com a idade mínima exigida pela lei para o benefício assistencial, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças;
- Comprovar renda familiar por pessoa dentro do limite baixo previsto na legislação;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados da família atualizados;
- Ter CPF regular e residir no Brasil;
- No caso de pessoa com deficiência, passar pela avaliação médica e social feita pelo INSS;
- Não receber outro benefício da Previdência ou de outro regime, salvo as exceções permitidas em lei.
A deficiência considerada para o BPC é aquela de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que atrapalha a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade com as outras. Ou seja, não basta ter um diagnóstico: a avaliação leva em conta o impacto real da condição na vida da pessoa.
O CadÚnico vem antes do pedido
Antes de solicitar o benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único. Esse cadastro é feito no CRAS ou em outro posto de atendimento indicado pela prefeitura, e é dele que sai a informação sobre a composição da família e a renda de cada integrante. Se o cadastro estiver desatualizado ou com dados divergentes, o pedido pode ser negado por falta de comprovação de renda, mesmo quando a família se encaixa nos critérios. Vale levar documentos de todos os moradores da casa e informar corretamente quem vive sob o mesmo teto.
Como pedir o BPC
O pedido é feito no INSS, pelos canais de atendimento oficiais: pela internet, pela central telefônica ou em uma agência, com agendamento. Não é preciso pagar nada nem contratar intermediário para solicitar. Depois do requerimento, o INSS analisa a renda e o cadastro da família; quando o pedido é para pessoa com deficiência, também são agendadas a perícia médica e a avaliação social. É importante comparecer nas datas marcadas e levar laudos, exames e relatórios que ajudem a demonstrar a condição de saúde. O resultado e as exigências pendentes ficam disponíveis nos canais oficiais do INSS.
Por que o benefício pode ser negado, suspenso ou cessado
O BPC é revisto periodicamente. Se a renda da família aumentar e passar do limite, se o CadÚnico ficar desatualizado ou se a pessoa deixar de atender aos critérios da deficiência na reavaliação, o pagamento pode ser suspenso ou encerrado. Também é bom saber que o BPC não gera 13º e não deixa pensão por morte para os familiares, justamente por não ser uma aposentadoria. Para conferir regras detalhadas, documentos exigidos e o valor atualizado do salário mínimo, consulte a página oficial do serviço no portal gov.br ou os canais de atendimento do INSS, e acompanhe aqui no site as páginas de calendário e de valores.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige tempo de contribuição. Ele é pago pelo INSS, mas os critérios são a idade mínima (para idosos) ou a deficiência, somados à baixa renda familiar e à inscrição no CadÚnico.
Criança com deficiência pode receber o BPC?
Sim. Pessoas com deficiência de qualquer idade podem ter direito, inclusive crianças, desde que a família cumpra o critério de renda e a avaliação médica e social do INSS reconheça a deficiência de longo prazo e seus impactos.
Onde faço o pedido do BPC?
Primeiro é preciso estar no Cadastro Único, feito no CRAS ou no posto indicado pela prefeitura. Depois, o requerimento é feito nos canais oficiais do INSS: internet, central telefônica ou agência, com agendamento. Não é necessário pagar nem usar intermediários.
O BPC pode ser cortado depois de concedido?
Sim. O benefício passa por revisões. Ele pode ser suspenso ou cessado se a renda familiar por pessoa passar do limite legal, se o CadÚnico ficar desatualizado ou se a reavaliação concluir que a pessoa não atende mais aos critérios de deficiência.
O BPC tem 13º e deixa pensão por morte?
Não. Como não é aposentadoria, o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte para os familiares.


