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Calendário do Abono Salarial 2026 (PIS/PASEP)

O abono salarial 2026 (ano-base 2024) é pago pelo mês de nascimento do trabalhador, e não pelo final do documento. Escolha o seu mês abaixo para destacar a sua data. Atenção ao prazo: o dinheiro fica disponível até 30 de dezembro de 2026 — quem não sacar até lá perde o valor.

Atualizado em 8 de agosto de 2026 · Fonte oficial · Datas conferidas por Lucas G.

Em que mês você nasceu?

O que define a sua data é apenas o mês em que você nasceu — o ano não importa. Sua escolha fica salva neste dispositivo para destacarmos as suas datas.

Agosto

Mês atual2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em novembro17/08segunda-feira
Nascidos em dezembro17/08segunda-feira
Competências já pagas6

Fevereiro

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em janeiro16/02segunda-feira

Março

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em fevereiro16/03segunda-feira

Abril

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em março15/04quarta-feira
Nascidos em abril15/04quarta-feira

Maio

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em maio15/05sexta-feira
Nascidos em junho15/05sexta-feira

Junho

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em julho15/06segunda-feira
Nascidos em agosto15/06segunda-feira

Julho

2026
Mês de nascimentoData do pagamentoDia da semana
Nascidos em setembro15/07quarta-feira
Nascidos em outubro15/07quarta-feira

Perguntas frequentes

A data do meu mês já passou. Ainda dá para sacar?

Sim. A data do seu mês de nascimento é apenas quando o dinheiro fica disponível — não é um prazo para retirar. Todo o calendário de 2026 fica liberado para saque até 30 de dezembro de 2026. Depois dessa data o valor não sacado volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e é preciso pedir o pagamento pelos canais do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito quem cumpre todos estes requisitos no ano-base 2024: ter recebido remuneração média de até R$ 2.766,00; ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o PASEP; ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não; estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP; e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13/10/2025.

Quanto vou receber?

O valor depende de quantos meses você trabalhou no ano-base 2024. Vai de R$ 136,00 para quem trabalhou 1 mês até R$ 1.621,00 para quem trabalhou os 12 meses — que equivale a um salário mínimo. Cada mês trabalhado acrescenta cerca de R$ 135,00.

Recebo pela Caixa ou pelo Banco do Brasil?

Depende do seu empregador no ano-base. Quem trabalhou na iniciativa privada tem PIS e recebe pela Caixa Econômica Federal — por crédito em conta Caixa ou na poupança social digital do Caixa Tem. Servidores públicos têm PASEP e recebem pelo Banco do Brasil, por crédito em conta, TED ou Pix.

Como consulto se tenho direito e qual o meu valor?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, que trazem a consulta oficial. Também dá para ligar gratuitamente para a Central Alô Trabalho, no 158, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais.

Por que o pagamento é por mês de nascimento?

É o critério definido pelo CODEFAT, o conselho que aprova o calendário. Ele vale tanto para quem tem PIS quanto para quem tem PASEP. Diferente do Bolsa Família e do INSS, aqui o final do documento não muda nada: o que conta é apenas o mês em que você nasceu.

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Como consultar se o abono salarial PIS/Pasep já caiu

A consulta do abono salarial PIS/Pasep é feita nos canais oficiais do governo federal e nos bancos pagadores, onde o trabalhador vê se tem direito e se o valor já está disponível para saque. Este guia explica onde consultar, o que fazer se o pagamento não aparecer e como saber quem recebe o benefício.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep: veja os critérios

Tem direito ao abono salarial PIS/Pasep o trabalhador que está inscrito no programa há pelo menos cinco anos, trabalhou com carteira assinada no ano-base recebendo até o limite de remuneração média previsto na lei e teve seus dados informados corretamente pelo empregador. O trabalhador pode conferir sua situação nos canais oficiais.

Outros calendários

Este conteúdo é informativo e baseado em dados públicos oficiais (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial). Em caso de divergência, vale sempre a informação dos canais oficiais.