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FGTS

Saque-aniversário do FGTS: quando dá para sacar e quanto você recebe

O saque-aniversário libera uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Veja a tabela oficial que define quanto cai, o que você perde ao aderir e por que voltar atrás demora 25 meses.

Por Lucas G., editor responsável

Publicado em 8 de agosto de 2026 · Leitura de 3 min

O saque-aniversário é uma forma opcional de mexer no FGTS: em vez de esperar uma demissão sem justa causa para sacar tudo, você retira uma parte do saldo todo ano, no mês em que faz aniversário. Parece só uma antecipação, mas a escolha muda o que acontece com o seu dinheiro se você perder o emprego — e é isso que a maioria das pessoas descobre tarde demais.

Quando o dinheiro fica disponível

O saque acontece no mês do seu aniversário, uma vez por ano. Quem nasceu em março saca em março; quem nasceu em setembro, em setembro. O ano de nascimento não importa, e o final do CPF ou do PIS também não — diferente do Bolsa Família e do INSS, aqui o que define é apenas o mês.

Uma observação honesta: ao contrário do abono salarial e do Bolsa Família, o FGTS não publica um calendário oficial com o dia exato de início e de fim do saque para cada mês de nascimento. Nem a página da Caixa, nem a do fgts.gov.br, nem a Lei 8.036/90 trazem essa tabela. Quem mostra a sua data é o próprio aplicativo do FGTS, com o saldo já calculado. Desconfie de site que publica esse calendário dia a dia como se fosse oficial.

Quanto você recebe

O valor não é o saldo inteiro nem uma fatia fixa. A lei manda somar todas as suas contas do FGTS, aplicar uma alíquota que cai conforme o saldo sobe e acrescentar uma parcela fixa. Quem tem pouco saca proporcionalmente muito mais: até R$ 500,00 de saldo, saem 50%; acima de R$ 20 mil, saem 5% mais R$ 2.900,00.

Alíquotas do saque-aniversário (Anexo da Lei 8.036/90)
Faixa de saldo totalAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Um exemplo com a própria tabela: quem tem R$ 8.000,00 somando todas as contas cai na faixa de 20% mais R$ 650,00 — ou seja, R$ 1.600,00 de alíquota mais a parcela adicional, totalizando R$ 2.250,00 naquele ano. Se você tiver mais de uma conta vinculada, a lei também define a ordem do desconto: primeiro as contas de contratos de trabalho já encerrados, começando pela de menor saldo.

O que você perde ao aderir

Esta é a parte que costuma pegar as pessoas de surpresa. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória — aquele acréscimo pago pelo empregador. O saldo da conta continua lá, mas fica bloqueado para saque comum, justamente no momento em que a pessoa mais precisa dele.

O saldo não some, e continua valendo para as outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria. Mas o dinheiro que você contava sacar na demissão não estará disponível.

Voltar atrás demora 25 meses

A primeira adesão ao saque-aniversário vale na hora. A volta para o saque-rescisão, não: pela Lei 8.036/90, artigo 20-C, parágrafo 1º, inciso I, a mudança só tem efeito no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Na prática, são mais de dois anos até o seu FGTS voltar a ficar inteiro disponível numa demissão.

Há ainda uma trava a mais: só dá para pedir a volta se não houver operação de antecipação contratada. Quem já usou o saldo futuro como garantia de empréstimo precisa quitar antes.

Vale a pena para você?

  • Se o seu emprego é estável e o FGTS é uma reserva parada que você não pretende usar numa demissão, o saque anual pode fazer sentido — sobretudo com saldo baixo, onde a alíquota chega a 50%.
  • Se existe risco real de demissão, pense duas vezes: você troca o saque integral no pior momento por uma parcela anual pequena.
  • Se o saldo é alto, repare que a alíquota despenca: acima de R$ 20 mil, você retira 5% mais a parcela fixa, e o resto continua bloqueado.
  • Antes de decidir, confira o seu saldo e a simulação no aplicativo do FGTS, que mostra o valor exato do seu caso.
  • Lembre que a decisão vale para todas as suas contas do FGTS ao mesmo tempo — não dá para escolher sistemática diferente por contrato.

Perguntas frequentes

Existe um calendário oficial do saque-aniversário do FGTS?

Não no formato de tabela com dia de início e fim por mês de nascimento. A regra oficial é que o saque acontece no mês do seu aniversário, uma vez por ano. A data exata e o valor aparecem no aplicativo do FGTS e nos canais da Caixa. Diferente do Bolsa Família, do INSS e do abono salarial, aqui não há calendário anual publicado por órgão oficial.

Se eu for demitido, perco o dinheiro do FGTS?

Não perde o dinheiro, mas perde o acesso na hora da demissão. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória. O saldo continua na conta e segue disponível para as outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves e moradia.

Posso voltar para o saque-rescisão quando quiser?

Pode pedir a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, conforme o artigo 20-C, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.036/90. Também é preciso não ter nenhuma operação de antecipação do saque-aniversário contratada.

O saque-aniversário desconta de qual conta se eu tiver várias?

A lei define a ordem. Primeiro entram as contas de contratos de trabalho já encerrados, começando pela de menor saldo; depois as demais contas, também da menor para a maior. A alíquota, porém, é aplicada sobre a soma de todos os saldos.

Aderir ao saque-aniversário vale para todos os meus empregos?

Sim. Todas as contas do mesmo titular ficam sujeitas à mesma sistemática de saque. Se você começar um emprego novo enquanto estiver no saque-aniversário, ele continua nessa sistemática até que você peça a mudança e cumpra a carência.

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